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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 10:19
Equipamento de proteção contra insalubridade não pode ser de uso coletivo
Empresa fornecia blusões e calças para uso coletivo dos empregados que trabalhavam no interior de uma câmara frigorífica
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 13:27
Tributário. AFRMM. Isenção conferida à TRMM. Tributos distintos.

Inaplicabilidade da isenção ao AFRMM.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2010 - 15:10
Lula autoriza aumento salarial para servidores da Câmara dos Deputados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que dá aumento médio de 15% aos servidores concursados da Câmara, que em alguns casos chega a 38%.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 08:44
Sexta Turma: juiz pode concluir que ambiente é insalubre sem a necessidade de laudo pericial
Ao rejeitar (não conhecer) recurso da WMS Supermercado do Brasil, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a ausência de laudo técnico não impede que o juiz possa concluir que o local onde é prestado o serviço seja prejudicial à saúde (insalubridade) e, com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Município de Poços de Caldas. Gratificação SUS/SMS. Natureza salarial. Incorporação.

Ao de f. 168/181, acrescento que a MM. 2a Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora.44
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Maio de 2022 - 12:16
Empresa é condenada a restituir valor descontado de empregado que obteve novo emprego no curso do aviso-prévio trabalhado

O valor da restituição é de R$1.723,95.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 17:02
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 11:18
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 13:29
Serviço de coleta de lixo é atividade insalubre de grau máximo
Coleta de lixo é atividade insalubre de grau máximo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
A instrução e julgamento no procedimento sumaríssimo trabalhista

Cristovão Donizetti Heffner, Advogado, pós graduado em Direito material e processual do Trabalho. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 17:58
Servidora não precisa devolver AQ pago por erro da Administração e recebido de boa-fé
A autora alega que os valores, agora cobrados, foram recebidos de boa-fé.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 09:37
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:49
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 07:02
SDC esclarece efeitos do abono de R$ 95,00 a metroviários
Em decisão unânime, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, parcialmente, embargos declaratórios em relação à decisão tomada anteriormente no dissídio coletivo entre metroviários e a Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2022 - 09:34
Shopping é condenado a pagar R$ 50 mil a mulher que adoeceu no trabalho em local insalubre
A colaboradora era servente de limpeza e ganhava R$ 1.156,09 de salário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2016 - 12:29
Adicionais de risco de vida e de acúmulo de funções

Agravo Regimental em Embargos em Recurso de Revista interpostos na vigência da Lei 13.015/2014.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 13:20
Intervalo interjornadas.

O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre as jornadas não se trata de mera infração administrativa.

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